O que é DMED e algumas dúvidas frequentes sobre o tema Por Alice Schmitt e José Roberto da Silva (Pixeon) em 6 de dezembro de 2018 A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída em 2009 pela Instrução Normativa RFB n° 985 com o objetivo de facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores na Receita Federal. Com a DMED, fica mais fácil conferir se o valor declarado por um paciente é similar à quantia enviada por parte do médico, por exemplo. A partir da RFB 985/2009, a DMED passou a ser aplicada tanto para os médicos quanto dentistas que possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O mesmo é válido para os que prestam serviços na área, as operadoras que trabalham com planos privados e as clínicas, não importando se há ou não uma especialização. A Declaração de Serviços Médicos (DMED) pode ser considerada semelhante ao Imposto de Renda (IR) para pessoa física. A DMED é uma forma encontrada pelo Governo do Brasil de cruzar as informações apresentadas pelo paciente, ou seja, o que a pessoa física apresenta em seu IR, com os pagamentos declarados pelos profissionais de saúde. Assim, consegue-se comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal. Outro ponto importante é que da mesma maneira que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está sujeita a sanções mediante práticas irregulares, a DMED também propõem multas e outras penalidades caso existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar como uma hipótese de crime tributário. Na sequência, você confere algumas dúvidas frequentes sobre a declaração da DMED. DMED: respostas para dúvidas frequentes 1. Quem precisa fazer a DMED? Pessoas jurídicas e prestadoras de serviços de saúde (desde que com o funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS); Prestadoras de serviços médicos e de saúde; Operadoras de planos privados de assistência à saúde; Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A própria Receita Federal esclarece minuciosamente quais os profissionais e serviços que devem fazer a DMED. 2. O que precisa ser declarado na DMED? Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares; Atenção: a DMED não necessita de informações sobre os valores recebidos advindos de pessoas jurídicas ou daqueles relacionados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, não devem constar na declaração. 3. Quando devo fazer minha DMED? Até 2017, havia um consenso da Receita Federal de que a declaração deveria ser realizada no final do mês de março. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1758, a data de entrega foi alterada para o último dia útil do mês de fevereiro, que em 2019 será no dia 28. A mudança tem como finalidade oferecer um tempo maior para processar e cruzar o preenchimento dos campos requisitados; É imprescindível estar atento ao que é publicado no Diário Oficial da União, pois não existe um prazo fixo. As informações podem ainda ser encontradas no próprio site da Receita Federal e, geralmente, são emitidas entre novembro e dezembro do ano anterior. 4. Como e onde declarar? A declaração e a sua entrega deve ser realizada por meio de um programa gerador da própria DMED que é fornecido pela Receita Federal. O programa específico é disponibilizado no site do órgão federal e é preciso conferir para qual ano está determinado. A declaração da DMED requisita os seguintes dados: O responsável pelo pagamento deve informar seu nome completo e qual o número de inscrição que consta em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Sobre o beneficiário do serviço, ou seja, o paciente precisa igualmente constar o nome completo e qual o número de inscrição dentro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); No caso do beneficiário ter menos do que 18 e anos e, por isso, não possuir um número de inscrição do CPF, é preciso continuar indicando o nome completo e a data de nascimento; Qual o valor foi pago e que consta na nota ou recibo. O valor deve ser declarado de acordo com a moeda nacional, em reais. 5. É possível simplificar a declaração da DMED? De posse dos comprovantes de pagamento dos paciente, a clínica pode escolher alimentar os dados manualmente e gerar a declaração na própria Receita Federal. No entanto, quando há inserção manual, além da quantidade de horas gastas num trabalho operacional, ocorre um risco natural de erro na digitação e envio incorreto. Os clientes da Pixeon possuem uma facilidade embutida nas próprias soluções para automatizar a declaração da DMED. Com isso, é possível fazer uma busca rápida e segura dos dados, exportar os atendimentos e fazer a inserção do documento diretamente no programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Ágil e sem problemas. Quer saber mais sobre as facilidades das soluções da Pixeon ou ficou com alguma dúvida sobre o que é DMED e como declará-la? Compartilhe suas perguntas e sugestões em nossos comentários. Você também pode obter materiais educativos que abordam diferentes temas e segmentos da saúde em nosso site. Acesse gratuitamente os nossos e-books especializados. COMPARTILHE Comentários Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. 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